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bingo bulevar,Hostess Enfrentando o Público Online, Uma Batalha de Sabedoria nos Jogos de Cartas, Testando Sua Habilidade e Conhecimento Contra os Melhores Jogadores..2. Artigo 27: “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos da convicção.”,Importante frisar que, tendo em vista a não aplicação do contraditório durante o inquérito, não poderá, o juiz, condenar o acusado apenas tomando esta peça por base, mas é necessária a produção de provas em juízo, para embasar a procedência da ação penal, não podendo, portanto, o inquérito ser fonte única de convencimento. Esta é a previsão do artigo 155, ''caput'', do Código de Processo Penal (Título VII - Da Prova, Capitulo I - Disposições Gerais), o qual estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos, colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas..

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